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Página Principal > Notícias > TRT/ES abre duas vagas para remoção de juiz substituto
TRT/ES abre duas vagas para remoção de juiz substituto
 
Continuam abertas as inscrições para o processo de remoção no cargo de juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espiríto Santo. O processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos no âmbito no TRT/17. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região no dia 14 de junho de 2010.

Confira o edital

EDITAL

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 02.06.2010, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Tribunal.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem, via SEDEX, nos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Rua Pietrângelo de Biase, n.º 33, 7º Andar, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-190.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

- de obtenção de vitaliciamento;

- de formulação de pedido de remoção junto à origem;

- de que não responde a processo disciplinar;

- de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

 

Vitória, 10 de junho de 2010.

WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Desembargadora-Presidente do TRT/17
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